Regularização de Equipamentos
Segundo a regulamentação em vigor, os RPAs são divididos em 4 classes:
Aeromodelos – Aeronaves não tripuladas com finalidade de recreação;
RPA Classe 3 – Aeronaves não tripuladas, com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25kg, pilotadas a partir de uma estação de pilotagem remota com finalidades diversas, incluindo recreação.
RPA Classe 2 – Aeronaves não tripuladas, com peso máximo de decolagem maior que 25kg e menor ou igual a 150kg, pilotadas a partir de uma estação de pilotagem remota com finalidades diversas, incluindo recreação.
RPA Classe 1 – Aeronaves não tripuladas, com peso máximo de decolagem maior que 150kg, pilotadas a partir de uma estação de pilotagem remota com finalidades diversas, incluindo recreação.
As diversas autoridades governamentais brasileiras envolvidas (ANATEL, ANAC e DECEA) requerem processos e documentos específicos para a regularização dos RPAs, de acordo com a classe do equipamento. É de responsabilidade do operador identificar os requisitos aplicáveis a seu equipamento e buscar a regularização do mesmo junto a cada uma das autoridades, antes de começar a utilizá-lo.
A Aerogrips, especializada na regulamentação aplicável às aeronaves brasileiras, oferece seus serviços para conduzir os processos necessários a regularização de seu equipamento. Contate-nos!
Autorizações para Operação
De acordo com a regulamentação em vigor, toda RPA, independentemente da finalidade do voo, que deseja operar fora de espaço confinado (propriedade particular em que o voo esteja autorizado) ou a mais de 30 metros do solo, deve solicitar uma autorização para realizar a operação junto ao Departamento de Controle do Espeço Aéreo (DECEA).
A Aerogrips é uma empresa especializada em regulamentação e regras de tráfego aéreo que vem atuando na obtenção de autorizações para operadores de aeronaves há mais de 15 anos, e que coloca sua expertise à sua disposição para obtenção das autorizações necessárias à operação regular do seu equipamento. Contate-nos!